Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:7673/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 47, DE 31 DE MARÇO DE 2022
3. Responsável(eis):KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - CPF: 88876675191
4. Interessado(s):FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 37091832191
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

7. DESPACHO Nº 1336/2022-COPRO

7.1. Trata-se de Aposentadoria por Invalidez,  com proventos integrais, oriundo do  Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi - GURUPIPREV, materializado/formalizado por meio da  Portaria n.º 47, de 31 de março de 2022, publicada em placard em 01 de abril de 2022, em favor do segurado FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, efetivo no cargo de Agente de Limpeza, junto a Prefeitura Municipal de Gurupi.

7.2. Em atenção aos subitem 7.3.1. do Despacho nº 1159/2022-COREA (evento 4), incluímos no rol de responsáveis a Sra. KÁRITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA  – Presidente do Gurupi-PREV.

7.3 . Remeta-se o Processo nº 7673/2022 à Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR, para as comunicações processuais conforme o ¹item 7.3 do Despacho nº 1159/2022-COREA (evento 4).

 

 

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¹item 7.3. Em assim sendo, determino, nos termos do artigo 202 do Regimento Interno deste Tribunal, que a CODIL – Coordenadoria de Diligências, agregada a COCAR, promova a abertura de prazo na forma da Lei nº 1.284/2001, de 15 (quinze) diasCITANDO/INTIMANDOvia SICOP/meio eletrônico, a responsável, Sra. KÁRITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA  – Presidente do Gurupi-PREV, a qual caso não compareça aos autos, via sistema, e/ou restando infrutífera a intimação por meio eletrônico,  desde já fica determinado seja efetuada via AR ou  também via Edital nos termos do art. 32, II da Lei 1.284/2001, sob pena de revelia, e demais providências legais deste Tribunal, objetivando que a mesma apresente e/ou, efetue a juntada dos  documentos necessários para responder aos apontamentos levantados no Parecer Técnico nº 165/2022-DIFAPDivisão de Fiscalização de Atos de Pessoal.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 07/10/2022 às 17:34:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 245642 e o código CRC 7794421

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